PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DA ESTIVA

Começam hoje inscrições das chapas para Presidência da UPB

 14/01/2013 | OUTROS
Começam hoje (14) e vão até sexta-feira (18), das 09h às 17h, as inscrições para as chapas concorrentes dos mandatos dos órgãos de Direção Superior e Conselho Fiscal da União dos Municípios da Bahia (UPB) para o biênio 2013/2014. Não serão aceitas inscrições via fac-simille, por e-mail ou telefone. As mesmas devem ocorrer mediante protocolo do pedido de inscrição juntamente com a chapa, na Secretaria da Presidência da UPB.

A eleição ocorrerá no dia 23 de janeiro, das 09h às 17h, no Auditório Lomanto Júnior, na sede da UPB, na Av. Luís Viana Filho, nº 320, 3ª Avenida, CAB, Salvador, Bahia.

De acordo com a Resolução 01/2012, diferente de outros anos, não será permitido voto por procuração nesta eleição. Além disso, poderão votar e ser votados apenas prefeitos associados da UPB e em dias com suas obrigações contributivas no exercício 2012. Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos e a posse dos eleitos se dará logo após a apuração.

Os associados em débito com as obrigações contributivas do exercício de 2012, que queiram votar e/ou ser votados, poderão regularizar a situação contributiva junto à coordenação financeira da entidade, até o dia 14/01/2013, até às 17:00 horas.

A eleição será presidida por uma comissão eleitoral composta por membros da Diretoria Executiva formada por Luiz Caetano (presidente da UPB), Marcão Cardoso (primeiro secretário da UPB) e Nélson Portela (segundo secretário da UPB). Compete à comissão eleitoral deferir ou indeferir o pedido de registro de chapas, julgar os recursos interpostos pelas chapas e as impugnações de candidatos, e instalar a mesa receptora de votos, recepcionar os votos, escrutiná-los e proclamar os eleitos.

Eis, na íntegra, a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 01 /2012

Ementa: dispõe sobre as eleições dos Órgãos de Direção Superior e do Conselho Fiscal para o exercício 2013–2014, e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA – UPB, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 43, parágrafo único, do Estatuto, faz saber, a todos interessados, que aprova a seguinte Resolução:.

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
Art. 1º - A eleição dos membros dos Órgãos de Execução Superior e do Conselho Fiscal realizar-se-á no dia 23/01/2013 das 09:00 às 17:00 horas, no Auditório Lomanto Júnior, na sede da entidade, na Av. Luís Viana Filho, nº 320, 3ª Avenida, CAB, Salvador, Bahia, nos termos dessa Resolução e do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de dezembro de 2012

SEÇÃO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - A eleição será presidida por uma comissão eleitoral que será composta por membros da Diretoria Executiva, conforme nomes abaixo:
I – Luiz Carlos Caetano – Presidente da UPB;
II – Marco Aurélio dos Santos Cardoso – 1º Secretário
III - Nelson Luiz dos Anjos Portela – 2º Secretário da UPB

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
I – deferir ou indeferir o pedido de registro de chapas;
II – julgar os recursos interpostos pelas chapas e as impugnações de candidatos;
III – Instalar a mesa receptora de votos, recepcionar os votos, escrutiná-los e proclamar os eleitos.

SEÇÃO II – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Art. 4º As inscrições dos candidatos ás eleições serão realizadas sob a forma de chapa, preenchendo a mesma todos os cargos sujeitos a renovação, na forma do Estatuto, com a seguinte composição:
I – Órgão de Execução Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente administrativo;
c) Vice-Presidente institucional;
d) Primeiro Secretário;
e) Segundo Secretário;
f) Primeiro Tesoureiro;
g) Segundo Tesoureiro.
II - Conselho Fiscal:
a) cinco membros efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo único – A chapa encabeçada pelos candidatos terá denominação própria e será subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados, de forma exclusiva, na conformidade do art. 44, § 3º, do Estatuto da UPB.
Art. 5º - Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, devendo assinar a devida autorização para inclusão de seu nome.
Parágrafo único – A inclusão do nome do candidato em mais de uma chapa, com prévia autorização dele, implica na exclusão de ambas as autorizações e na necessidade de substituição por outro candidato até o prazo final de registro da chapa.
Art. 6º - A chapa incompleta será indeferida, bem como aquela que não tiver, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados que a subscrevam.
Art. 7º - As inscrições de Chapas serão realizadas de 14/01/2013 a 18/01/2013, na sede da UPB, mediante protocolo do pedido de inscrição juntamente com a chapa, na Secretaria da Presidência da UPB até ás 17:00 horas.
Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições via fac-simille, por e-mail via internet ou por telefone.

SEÇÃO III – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 8º - Poderão oferecer impugnação aos pedidos de inscrição de chapas no momento de seu protocolo:
I – qualquer candidato integrante da chapa;
II – os fiscais indicados pela chapa no momento da inscrição;
Parágrafo único – Oferecida a impugnação, será ouvido imediatamente o fiscal da outra chapa.
Art. 9º - A impugnação ao pedido de inscrição terá como fundamento as seguintes hipóteses exclusivas:
I – chapa incompleta ou subscrita por não associados;
II – falta de autorização dos membros da chapa para concorrer ao pleito;
III- chapa subscrita por menos de 10% (dez por cento) dos associados.
Art. 10 - As impugnações serão julgadas pela comissão até o final do dia 22/01/2013.
SEÇÃO IV – DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 11 - O pedido de inscrição de chapa, que não for indeferido pela Comissão Eleitoral, será por ela homologado no prazo previsto no art. 10.
SEÇÃO V – DA VOTAÇÃO
Art. 12 - A votação terá início ás 9:00 horas e será encerrada às 17 horas.
Parágrafo único – Não será permitido o voto por procuração.
Art. 13 - A Impugnação do voto terá que ser fundamentada e deverá ser realizada quando o eleitor for identificado.
Art. 14 - A impugnação ao voto será decidida imediatamente pela Comissão Eleitoral.
Art. 15 - O voto será secreto.
Art. 16 - Os votos nulos e brancos serão computados para o resultado das eleições.
Art. 17 - Será considerado nulo o voto cuja cédula eleitoral não seja rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, não possa identificar a vontade do eleitor e a que seja rasurada ou riscada com o objetivo de inutilizá-la.
SEÇÃO VI – DOS FISCAIS
Art. 18 - Os fiscais serão indicados pelas chapas inscritas, no momento de seu pedido de inscrição, sendo um para cada chapa, competindo-lhe o direito de fiscalizar o processo eleitoral, devendo fazer-se presente perante a Comissão durante os trabalhos, desde a hora do protocolo do pedido de inscrição.
SEÇÃO VII – DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA POSSE
Art. 19 - Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos e a posse dos eleitos dar-se-á logo após a apuração do resultado das eleições.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – Poderão votar e ser votados na presente eleição os associados da UPB, em dia com suas obrigações contributivas no exercício de 2012, em conformidade com o disposto no art. 49 do Estatuto da UPB.
Parágrafo único: Os associados em débito com as obrigações contributivas do exercício de 2012, que queiram votar e/ou ser votado, poderão regularizar a situação contributiva junto à coordenação financeira da entidade, até o dia 14/01/2013, até às 17:00 horas.
Art. 21- Os casos omissos serão decididos pela comissão Eleitoral por maioria de votos.
Art. 22 - Está resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.